Funrural é o nome popular da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Trata-se de um tributo federal que substitui, para o produtor rural pessoa física e para o empregador rural, parte da contribuição patronal sobre a folha de pagamento devida ao INSS. O nome vem do antigo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, extinto há décadas, mas que permaneceu no vocabulário do campo.
Como funciona
Em vez de recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, o produtor recolhe um percentual sobre o valor bruto da venda de sua produção. O percentual é composto por uma parcela destinada à Previdência Social, outra ao financiamento de benefícios por acidente de trabalho (RAT) e, no caso da pessoa física, uma contribuição ao Senar.
Na maioria das operações, a responsabilidade pelo recolhimento é do comprador, chamado de adquirente: frigoríficos, cooperativas, cerealistas, indústrias e tradings retêm o valor na nota de compra e repassam à Receita Federal. Quando o produtor vende diretamente ao consumidor final, para outra pessoa física ou para o exterior, ele mesmo deve apurar e recolher, e as exportações diretas contam com imunidade constitucional.
Após anos de disputas judiciais sobre a validade da cobrança, a legislação passou a permitir que o produtor pessoa física e a pessoa jurídica rural optem, a cada ano, entre contribuir sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento. A escolha é feita no início do ano e vale para todo o exercício.
Por que importa para o produtor
O Funrural afeta diretamente o valor líquido recebido em cada venda. Para quem tem muitos empregados e receita moderada, contribuir sobre a receita pode ser vantajoso; para quem tem poucos funcionários e alto faturamento, a folha pode ser a opção mais barata. A decisão exige simulação com apoio contábil.
Há também o risco de passivo. Como a cobrança foi contestada por muito tempo, muitos produtores acumularam débitos e precisaram aderir a programas de regularização. Manter o recolhimento em dia evita autuações e problemas para obter certidões negativas exigidas no crédito rural.
Na prática
Um pecuarista de Goiás que vende bois a um frigorífico recebe a nota com a retenção do Funrural já descontada. Um sojicultor do Paraná que entrega grãos à cooperativa vê o mesmo desconto no acerto. Já um produtor de hortaliças que vende em feira livre para consumidores precisa apurar a contribuição por conta própria.
A opção anual entre receita bruta e folha de pagamento é informada por meio das obrigações acessórias digitais, como o eSocial e a EFD-Reinf, e a orientação de entidades como a CNA, as federações estaduais de agricultura e os sindicatos rurais ajuda o produtor a avaliar qual regime é mais adequado à sua realidade.
Termos relacionados
- Produtor rural pessoa física
- Nota fiscal do produtor
- Senar
- Crédito rural
- ITR (Imposto Territorial Rural)