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Glossário

O que é Outorga de uso da água

Outorga de uso da água é a autorização concedida pelo poder público para que uma pessoa ou empresa capte, derive, armazene ou lance efluentes em um corpo d'água, seja rio, lago ou aquífero subterrâneo. No agronegócio, é exigida sobretudo para projetos de irrigação, barragens, dessedentação de grandes rebanhos e agroindústrias. O instrumento faz parte da Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo garantir que o uso da água seja compatível com a disponibilidade e com os demais usuários da bacia.

Como funciona

A água é um bem público, e seu uso em volumes relevantes depende de autorização. A competência é dividida: rios que cruzam estados ou fazem fronteira são de domínio da União, e a outorga é emitida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); rios inteiramente dentro de um estado e águas subterrâneas são de domínio estadual, com outorga concedida pelo órgão gestor de cada estado. Usos de pequeno volume, considerados insignificantes, geralmente são dispensados mediante cadastro.

O pedido inclui localização da captação, vazão solicitada, finalidade e período de uso. O órgão avalia a disponibilidade hídrica do manancial, considerando a vazão mínima que deve permanecer no rio e as outorgas já concedidas, e emite a autorização com prazo e condições. A outorga pode ser suspensa em situação de escassez, quando é preciso priorizar o abastecimento humano e a dessedentação animal.

Por que importa para o produtor

Sem outorga, um projeto de irrigação não obtém licença ambiental nem financiamento, e a captação irregular sujeita o produtor a multas e à interrupção do uso. A outorga também dá segurança de que a água estará disponível ao longo da vida do investimento, ainda que sujeita a restrições em anos secos. Em bacias com alta demanda, a disponibilidade de outorga define se um projeto é viável ou não.

Na prática

No oeste da Bahia e em Goiás, produtores de grãos com pivô central precisam de outorga estadual para captar água de rios e poços. No Vale do São Francisco, a irrigação de frutas em Petrolina e Juazeiro depende de outorgas da ANA por se tratar de rio federal. Em bacias como a do rio Verde Grande, em Minas Gerais, comitês de bacia e órgãos gestores promovem alocação negociada de água entre irrigantes em períodos críticos. Órgãos estaduais como o Igam (MG), o Inema (BA) e o DAEE (SP) conduzem os processos em seus territórios.

  • Rios federais: ANA; rios estaduais e poços: órgão do estado.
  • Usos insignificantes costumam exigir apenas cadastro.
  • A outorga pode ser restringida em períodos de escassez.

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