Unidade de conservação é um espaço territorial, com seus recursos ambientais, legalmente instituído pelo poder público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração. No Brasil, as unidades integram o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que estabelece as categorias, as regras de criação e a forma de gestão dessas áreas.
Como funciona
As unidades se dividem em dois grupos. As de proteção integral, como parques nacionais, estações ecológicas e reservas biológicas, admitem apenas o uso indireto dos recursos, ou seja, pesquisa, educação ambiental e, em alguns casos, visitação. As de uso sustentável, como áreas de proteção ambiental, florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, permitem a exploração de recursos de forma compatível com a conservação, incluindo atividades agropecuárias sob regras específicas.
Cada unidade tem um plano de manejo que define o zoneamento interno e as atividades permitidas. As unidades federais são administradas pelo ICMBio, e as estaduais e municipais por órgãos ambientais locais. Há ainda a Reserva Particular do Patrimônio Natural, criada por iniciativa do proprietário em área privada e averbada em caráter perpétuo na matrícula do imóvel. A criação de uma unidade exige estudos técnicos e consulta pública, e a alteração de seus limites ou de sua categoria depende de lei.
Por que importa para o produtor
Propriedades rurais podem estar inseridas em áreas de proteção ambiental, que impõem condições ao uso do solo e ao licenciamento, ou na zona de amortecimento de unidades de proteção integral, onde certas atividades dependem de autorização do gestor da unidade. Conhecer essas restrições evita autuações e embargos.
Por outro lado, unidades de conservação prestam serviços ambientais que beneficiam a agricultura vizinha, como regulação de água, abrigo de polinizadores e inimigos naturais e proteção contra erosão. A criação de RPPN em parte da propriedade pode ser usada para compor a Reserva Legal e gerar receita com ecoturismo.
Na prática
- Áreas de proteção ambiental em regiões agrícolas de São Paulo, Minas Gerais e Goiás convivem com lavouras, pastagens e cidades, com regras de zoneamento específicas.
- Reservas extrativistas na Amazônia sustentam a coleta de castanha, açaí, babaçu e borracha por comunidades tradicionais.
- Florestas nacionais permitem concessões de manejo florestal sustentável de madeira.
- Proprietários rurais no Pantanal e na Mata Atlântica criam RPPNs para conservação e turismo, com isenção do ITR sobre a área protegida.
Termos relacionados
- Reserva Legal
- Área de Preservação Permanente
- RPPN
- Serviços ecossistêmicos
- Licenciamento ambiental